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Orçamento de obras e licitações: SINAPI, SICRO, BDI e a planilha que passa na comissão

Orçamento de obra do CUB ao preço de venda: SINAPI, SICRO, encargos, BDI do Acórdão TCU 2.622/2013, curva ABC e o que a Lei 14.133/2021 exige.

Equipe de engenharia da RA Engenharia11 de outubro de 202616 min de leitura

Tela de orçamento do OrçaPRO com itens da SINAPI

Este artigo mostra como o orçamento de obra é montado do primeiro indicador ao preço de venda: níveis, composição de custo unitário, encargos, bases oficiais, BDI, curva ABC e proposta. Mostra também o que a Lei 14.133/2021 exige em licitação e o que a comissão confere na planilha. No fim, um checklist para passar antes de entregar.

Os três níveis de orçamento

Orçamento é uma sequência de estimativas que ganha precisão à medida que o projeto ganha definição. Usar o nível errado na hora errada é a origem de boa parte do prejuízo em obra.

O primeiro nível é a estimativa por indicador. O mais usado é o CUB, o Custo Unitário Básico que os Sinduscons calculam todo mês segundo a NBR 12721, por metro quadrado de projetos-padrão nos padrões baixo, normal e alto. Serve para a viabilidade e a primeira conversa com o cliente, não para fechar contrato: a própria norma deixa fora do CUB fundações especiais, elevadores, equipamentos, obras complementares, projetos, impostos e a remuneração do construtor.

O segundo é o orçamento preliminar. Com o anteprojeto, você quantifica as grandes massas (alvenaria, concreto, cobertura, pontos de instalação) e aplica composições oficiais ou o histórico da empresa. A margem de erro cai, mas instalações e acabamentos ainda não estão fechados.

O terceiro é o orçamento analítico, ou executivo. Exige projeto executivo, quantidades com memória de cálculo e composição aberta até o insumo. É o único nível que sustenta proposta, licitação e medição de contrato.

NívelBase de informaçãoComo se calculaPara que serve
Estimativa por indicadorPrograma de necessidades e área construídaCUB da NBR 12721 ou custo por m² de obras parecidas, ajustado pelo padrãoViabilidade e primeira conversa com o cliente
Orçamento preliminarAnteprojetoGrandes quantidades × composições oficiais ou histórico próprioDecisão de seguir com o projeto e reserva de verba
Orçamento analíticoProjeto executivoQuantitativo com memória × composição aberta até o insumo, mais BDIProposta, licitação, contrato e medição

A anatomia do orçamento analítico

Entender cada peça do orçamento analítico evita o erro mais comum do orçamentista: misturar custo com preço.

EAP: etapas e serviços

A Estrutura Analítica do Projeto organiza a obra em etapas e, dentro delas, em serviços. Numa escola, a etapa de instalações elétricas contém eletrodutos, cabos, quadros e luminárias. Cronograma, medição e custo real usam as mesmas etapas e serviços da EAP.

Quantitativo com memória de cálculo

Cada quantidade precisa dizer de onde veio. "Alvenaria: 1.240 m²" não é memória de cálculo. "Alvenaria: paredes P1 a P18 da planta A-02, pé-direito 3,10 m, descontados os vãos acima de 2 m²" é. Sem memória, ninguém confere nem defende a quantidade diante da comissão.

Composição de custo unitário

A composição é a receita do serviço: para uma unidade dele (1 m² de alvenaria, 1 m³ de concreto), lista os insumos e a quantidade de cada um. O coeficiente de consumo diz quanto material entra por unidade, já com a perda prevista. O de produtividade diz quantas horas de pedreiro, servente ou equipamento a unidade consome. O custo unitário é a soma de cada coeficiente multiplicado pelo preço do insumo. Mão de obra, material e equipamento ficam separados: a primeira carrega encargos e define o prazo, o material é cotado, o equipamento tem custo horário.

Encargos sociais: onerado e desonerado

Sobre o salário incidem os encargos sociais, que a SINAPI publica por UF, para horista e mensalista, em quatro grupos: A, contribuições sobre a folha (INSS patronal, FGTS, sistema S, salário-educação); B, tempo pago sem trabalho (repouso semanal, feriados, férias, 13º); C, rescisão; D, incidência de um grupo sobre o outro. O horista tem percentual bem maior porque, no mensalista, o repouso semanal já está no salário.

A diferença entre onerado e desonerado está no grupo A. Na folha onerada, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre a folha. Na desonerada, da Lei 12.546/2011, essa contribuição foi trocada pela CPRB, um percentual sobre a receita bruta que entra no BDI como tributo. Encargos desonerados pedem CPRB no BDI; onerados, não.

A desoneração está em transição: a Lei 14.973/2024 fixou o retorno gradual da contribuição sobre a folha entre 2025 e 2027, com fim da CPRB em 2028. Em 2026, a optante recolhe CPRB reduzida e parte da contribuição patronal ao mesmo tempo. Confira com o contador.

Custo direto, BDI e preço de venda

A soma de quantidade × custo unitário de todos os serviços é o custo direto. Nele entram também canteiro, administração local e mobilização, que o TCU manda deixar na planilha, e não no BDI, porque podem ser medidos e pagos. Sobre o custo direto aplica-se o BDI, e o resultado é o preço de venda.

Quantitativo com memória de cálculo por serviço da EAP × Composição de custo unitário mão de obra + encargos material equipamento = Custo direto dos serviços + canteiro + administração local + mobilização itens da planilha, não do BDI Custo direto total base do BDI × (1 + BDI) Preço de venda o que vai na proposta
Do quantitativo ao preço: custo é o que a obra consome; preço é custo mais BDI.

As bases oficiais: SINAPI, SICRO e tabelas estaduais

A SINAPI é mantida pela Caixa, com pesquisa de preços do IBGE. Sai todo mês, para as 27 unidades da federação, com relatórios de insumos, composições sintéticas (só o custo unitário) e analíticas (abertas até o insumo) e tabelas de encargos, nas versões onerada e desonerada.

O SICRO é o sistema do DNIT para infraestrutura de transportes: rodovias, ferrovias, pavimentação, drenagem e obras de arte. Sua força é o custo horário de equipamentos, com depreciação, manutenção, operação e remuneração do capital, por UF e nas duas versões de encargos.

Estados e municípios mantêm tabelas próprias, usadas em obras com recurso próprio e aceitas pelo respectivo Tribunal de Contas: SETOP, de Minas Gerais, com preços por região; ORSE, de Sergipe; IOPES, do Espírito Santo; SEINFRA, do Ceará; SUDECAP, de Belo Horizonte; e a de Goiás, da antiga AGETOP, hoje GOINFRA.

Como escolher a base e a competência

Três perguntas decidem. A primeira é de onde vem o dinheiro. Recurso federal segue o Decreto 7.983/2013: SINAPI, ou SICRO em infraestrutura de transportes, e outras fontes só quando o serviço não existe lá. Recurso estadual ou municipal pode usar a tabela do ente.

A segunda é a competência, o mês de referência dos preços: a mesma em todo o orçamento, declarada na capa e a mais recente disponível. Em licitação, a data do orçamento estimado é a referência do reajuste do contrato.

A terceira é se o serviço existe na base. Quando não existe, ou se cria a composição própria a partir da oficial mais parecida, trocando o insumo que muda, ajustando o coeficiente e documentando a origem, ou se cota com três fornecedores. Em obra pública, os dois caminhos pedem justificativa técnica assinada, porque o decreto só admite sair da referência com motivação prévia.

BDI de ponta a ponta

BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto para cobrir o que fica fora da planilha de serviços e remunerar a empresa. A referência nacional é o Acórdão TCU 2.622/2013 Plenário, que fixou a fórmula e as faixas por tipo de obra.

Os componentes e a fórmula

Os componentes são a administração central (AC), rateio do escritório entre as obras; seguro e garantia (S e G); risco (R), para o que o custo direto não cobre; despesas financeiras (DF), o custo do capital entre pagar o insumo e receber a medição; lucro (L); e os tributos sobre o preço (I): PIS, COFINS, ISS e, com folha desonerada, CPRB.

Os componentes não se somam. A fórmula do acórdão é multiplicativa: BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1. A divisão por (1 − I) existe porque os tributos incidem sobre o preço de venda, e não sobre o custo.

1 + AC + S + R + G × 1 + DF × 1 + L ÷ 1 − I − 1 = BDI administração central, seguro, risco e garantia despesas financeiras lucro tributos sobre o preço: PIS, COFINS, ISS, CPRB Preço de venda = custo direto × (1 + BDI) o tributo divide, e não soma, porque a base dele é o preço e não o custo
Em vermelho, os tributos que incidem sobre o preço de venda.

As faixas por tipo de obra

O acórdão traz, por tipo de obra, o 1º quartil, a média e o 3º quartil da amostra estudada. São referências de análise, não limites legais, mas BDI fora da faixa provoca o exame item a item.

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios20,34%22,12%25,00%
Construção de rodovias e ferrovias19,60%20,97%24,23%
Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e correlatas20,76%24,18%26,44%
Estações e redes de distribuição de energia elétrica24,00%25,84%27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80%27,48%30,95%
Itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos11,10%14,02%16,80%

Na construção de edifícios, o acórdão indica administração central entre 3,00% e 5,50%, seguro e garantia entre 0,80% e 1,00%, risco entre 0,97% e 1,27%, despesas financeiras entre 0,59% e 1,39% e lucro entre 6,16% e 8,96%. Os tributos são os do seu regime: PIS e COFINS cumulativos de 0,65% e 3,00% no lucro presumido, ou a média efetiva no lucro real; ISS do município da obra, entre 2% e 5%.

BDI diferenciado para materiais e equipamentos

Sobre itens que a construtora apenas compra e repassa (elevadores, grupo gerador, subestação), o BDI cheio remunera administração e risco que não existem. A Súmula TCU 253 e o Decreto 7.983/2013 pedem BDI reduzido para esses itens quando o parcelamento do objeto é inviável. A faixa do acórdão vai de 11,10% a 16,80%.

Erros comuns no BDI

  • Calcular o tributo sobre o custo em vez de sobre o preço.
  • Deixar lucro ou administração central dentro do custo direto e aplicar o BDI por cima.
  • Incluir IRPJ e CSLL: a Súmula TCU 254 os exclui do orçamento de referência, por serem tributos sobre o lucro, e muitos editais estendem a regra à proposta.
  • Colocar administração local, canteiro e mobilização no BDI em vez de na planilha.
  • Usar CPRB com encargos onerados, ou encargos desonerados sem CPRB.
  • Empresa do Simples Nacional com as alíquotas das demais; o TCU manda exigir da optante os percentuais que ela de fato recolhe.

O que a Lei 14.133/2021 exige do orçamento

Na licitação de obra existem dois orçamentos: o estimado, da Administração, e a proposta, do licitante.

O orçamento de referência

A Lei 14.133/2021 exige que o projeto básico traga o orçamento detalhado do custo global, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Para obras e serviços de engenharia, a lei fixa a ordem das fontes de preço: composições de custo unitário até a mediana do SICRO, em infraestrutura de transportes, ou da SINAPI, nas demais obras; depois, publicações especializadas e tabelas oficiais, contratações similares e a base de notas fiscais eletrônicas. Ao custo somam-se o BDI de referência e os encargos sociais.

Com recurso federal vale também o Decreto 7.983/2013, que exige a ART do responsável pelas planilhas e manda o BDI evidenciar administração central, tributos, risco, seguro, garantia e lucro. O orçamento estimado pode ser sigiloso, por decisão justificada, mas o detalhamento dos quantitativos é sempre divulgado.

Regimes de execução

O regime de execução define como a planilha é lida. Na empreitada por preço unitário, paga-se o que foi medido, e cada unitário é conferido contra a referência. Na empreitada por preço global, os unitários podem diferir, mas o preço global e o de cada etapa não podem ultrapassar a referência, e o contratado assume falhas e omissões do projeto até dez por cento do contrato.

Aceitabilidade, sobrepreço e superfaturamento

A lei desclassifica a proposta acima do orçamento estimado ou inexequível. Em obras e serviços de engenharia, presume-se inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado; o TCU entende que a presunção é relativa e o licitante pode provar que executa. Abaixo de 85%, a lei exige garantia adicional, igual à diferença entre esse percentual e a proposta.

Sobrepreço é preço orçado ou contratado expressivamente acima da referência de mercado, de um item, no preço unitário, ou do global, nos demais regimes. Superfaturamento é dano já consumado: medição de quantidade não executada, execução deficiente, alteração de planilha que desequilibra o contrato ou pagamento antecipado. O decreto ainda fecha o jogo de planilha: a diferença percentual entre o contrato e a referência não pode ser reduzida a favor do contratado por aditivo.

O que a comissão confere na sua planilha

  1. Preço global no teto do orçamento estimado; em preço unitário, cada unitário contra a referência.
  2. Quantidades iguais às do edital no regime global; somas e multiplicações corretas.
  3. BDI aberto, sem IRPJ e CSLL, com o ISS do município e o PIS e a COFINS do seu regime.
  4. Encargos sociais demonstrados e coerentes com a versão onerada ou desonerada e com a CPRB.
  5. Administração local, canteiro e mobilização como itens, com medição proporcional ao avanço.
  6. Proposta assinada pelo responsável técnico, com as composições analíticas quando pedidas.
  7. Cronograma físico-financeiro coerente com a planilha e com o prazo do edital.
  8. Abaixo de 85%, garantia adicional pronta; abaixo de 75%, prova de exequibilidade.
1. Projeto básico quantitativos propriamente avaliados ART do orçamentista 2. Orçamento de referência SINAPI ou SICRO até a mediana + encargos sociais + BDI 3. Edital regime de execução e critérios de aceitabilidade de preço 4. Proposta do licitante planilha, BDI e encargos abertos, cronograma físico-financeiro 5. Comissão confere teto, unitários, exequibilidade, BDI, encargos, somas 6. Contrato reajuste com data-base do orçamento, medição pelo regime contratado
Os dois orçamentos da licitação: o de referência, da Administração, e a proposta, do licitante.

O cronograma e a Curva S que acompanham a planilha estão no artigo sobre cronograma, fluxograma e histograma no planejamento de obra.

Curva ABC: onde o dinheiro está

A curva ABC ordena os itens do orçamento do maior para o menor valor total e acumula o percentual. Um corte usual chama de classe A os itens que somam cerca de metade do valor, de classe B os que completam cerca de 80%, e de classe C o restante: a maioria dos itens e uma fração pequena do dinheiro.

Para montar: valor total de cada item, ordem decrescente, percentual sobre o total, acumulado. Faça o mesmo para os insumos, porque o concreto pode estar em dez serviços e só aparece como maior insumo na curva de insumos.

0% 20% 40% 60% 80% 100% valor acumulado do orçamento 0% 50% 100% itens do orçamento, do maior para o menor valor Classe A cerca de 50% do valor Classe B até cerca de 80% Classe C muitos itens, pouco dinheiro cotar, negociar e conferir o quantitativo nos itens A
Os cortes em 50% e 80% são convenção, não norma.

Itens A merecem cotação com três fornecedores, negociação de prazo e lote, conferência dupla da quantidade e composição própria quando a oficial não representa o seu método. Itens C ficam com o preço da tabela.

A curva também fecha o orçamento num valor-alvo. Quando o cliente tem teto, cortar quantidade é o caminho errado, porque vira aditivo. O certo é atacar os itens A: trocar a especificação com o projetista, mudar o método executivo, negociar o insumo de maior peso, rever a produtividade com a equipe, registrando cada mudança.

A proposta comercial para o cliente privado

Em obra privada não há edital, e a proposta faz o papel dele. Ela nasce do orçamento analítico, não de um modelo antigo. O que entra:

  • Escopo, com a referência das pranchas e das revisões do projeto.
  • Inclusos e exclusos, em lista explícita (projetos, taxas, ligações definitivas e mobiliário costumam ficar de fora).
  • Premissas: terreno, acesso, horário de trabalho, energia e água no canteiro.
  • Preço e forma de pagamento: entrada, medições por mês ou por etapa, retenção e prazo após a medição.
  • Prazo de execução, validade da proposta e reajuste quando a obra passa de doze meses.
  • Responsabilidades: ART, EPI pela NR-6, canteiro pela NR-18, limpeza e seguro.
  • Garantia: prazo e cobertura, alinhados à NBR 15575 nos sistemas que ela abrange.

O BDI da proposta é calculado para aquela obra: seguro cotado, garantia pedida pelo cliente, prazo de pagamento aceito. Pagamento 30 dias após a medição custa mais despesa financeira do que pagamento adiantado, e isso entra no BDI. A proposta vai com a planilha resumida por etapa e o cronograma físico-financeiro, pelo qual o cliente planeja o caixa. O que acontece depois da assinatura está no artigo sobre gestão de obra completa.

Erros que fazem o orçamento sair no prejuízo

  • Quantitativo sem memória de cálculo: o erro só aparece na compra, quando falta ou sobra material.
  • Composição sem produtividade: horas copiadas de outra obra erram custo e prazo ao mesmo tempo.
  • Competência defasada: tabela antiga com entrega longa transfere a inflação para o construtor.
  • BDI copiado de outra obra: despesa financeira, seguro, garantia e ISS mudam de obra para obra.
  • Mobilização, canteiro e administração local esquecidos: se não forem itens, saem do lucro.
  • Impostos do regime errado: cada regime tem alíquotas próprias, e a CPRB só existe com folha desonerada.

Quando há modelo BIM, o quantitativo pode sair dele com rastreio da peça à linha do orçamento, como mostra o artigo sobre BIM na obra.

Checklist antes de entregar o orçamento

  1. Competência declarada na capa e igual em todos os itens.
  2. Versão de encargos coerente com o regime da empresa e com a CPRB no BDI.
  3. Toda quantidade com memória de cálculo: prancha, revisão e fórmula.
  4. Composições abertas até o insumo; itens sem correspondência pendentes ou cotados, nunca com código inventado.
  5. Canteiro, administração local e mobilização como itens da planilha.
  6. BDI pela fórmula do Acórdão TCU 2.622/2013, sem IRPJ e CSLL, com o ISS do município e BDI reduzido no mero fornecimento.
  7. Curva ABC montada; itens A cotados e conferidos duas vezes.
  8. Somas, multiplicações e arredondamentos conferidos; cronograma físico-financeiro com o mesmo total.
  9. Em licitação: preço dentro do teto, regime de execução entendido, garantia adicional prevista abaixo de 85%.
  10. Em obra privada: escopo, inclusos e exclusos, premissas, pagamento, validade e reajuste.

Orçamento bom é o que sobrevive à conferência de quem não o fez. Se cada número tem origem, cada composição tem insumo e cada percentual tem justificativa, a planilha passa e a obra fecha no resultado prometido.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SINAPI onerada e desonerada?

A diferença está nos encargos sociais do grupo A. Na onerada, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre a folha. Na desonerada, essa contribuição é substituída pela CPRB sobre a receita bruta, que entra no BDI como tributo.

Como calcular o BDI pelo Acórdão TCU 2.622/2013?

Pela fórmula BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1, com administração central, seguro, risco, garantia, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o preço. Para construção de edifícios, o acórdão indica a faixa de 20,34% a 25,00%.

Posso usar composição própria em licitação pública?

Sim, quando o serviço não existe na SINAPI ou no SICRO. A composição é criada a partir da oficial mais parecida ou por cotação com fornecedores, com justificativa técnica assinada, como pede o Decreto 7.983/2013.

O que a comissão de licitação confere na planilha de preços?

Preço global dentro do orçamento estimado, preços unitários contra a referência, BDI aberto sem IRPJ e CSLL, encargos coerentes com a versão onerada ou desonerada, somas corretas, cronograma físico-financeiro e exequibilidade nos limites de 75% e 85%.

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