Este artigo mostra como o orçamento de obra é montado do primeiro indicador ao preço de venda: níveis, composição de custo unitário, encargos, bases oficiais, BDI, curva ABC e proposta. Mostra também o que a Lei 14.133/2021 exige em licitação e o que a comissão confere na planilha. No fim, um checklist para passar antes de entregar.
Os três níveis de orçamento
Orçamento é uma sequência de estimativas que ganha precisão à medida que o projeto ganha definição. Usar o nível errado na hora errada é a origem de boa parte do prejuízo em obra.
O primeiro nível é a estimativa por indicador. O mais usado é o CUB, o Custo Unitário Básico que os Sinduscons calculam todo mês segundo a NBR 12721, por metro quadrado de projetos-padrão nos padrões baixo, normal e alto. Serve para a viabilidade e a primeira conversa com o cliente, não para fechar contrato: a própria norma deixa fora do CUB fundações especiais, elevadores, equipamentos, obras complementares, projetos, impostos e a remuneração do construtor.
O segundo é o orçamento preliminar. Com o anteprojeto, você quantifica as grandes massas (alvenaria, concreto, cobertura, pontos de instalação) e aplica composições oficiais ou o histórico da empresa. A margem de erro cai, mas instalações e acabamentos ainda não estão fechados.
O terceiro é o orçamento analítico, ou executivo. Exige projeto executivo, quantidades com memória de cálculo e composição aberta até o insumo. É o único nível que sustenta proposta, licitação e medição de contrato.
| Nível | Base de informação | Como se calcula | Para que serve |
|---|---|---|---|
| Estimativa por indicador | Programa de necessidades e área construída | CUB da NBR 12721 ou custo por m² de obras parecidas, ajustado pelo padrão | Viabilidade e primeira conversa com o cliente |
| Orçamento preliminar | Anteprojeto | Grandes quantidades × composições oficiais ou histórico próprio | Decisão de seguir com o projeto e reserva de verba |
| Orçamento analítico | Projeto executivo | Quantitativo com memória × composição aberta até o insumo, mais BDI | Proposta, licitação, contrato e medição |
A anatomia do orçamento analítico
Entender cada peça do orçamento analítico evita o erro mais comum do orçamentista: misturar custo com preço.
EAP: etapas e serviços
A Estrutura Analítica do Projeto organiza a obra em etapas e, dentro delas, em serviços. Numa escola, a etapa de instalações elétricas contém eletrodutos, cabos, quadros e luminárias. Cronograma, medição e custo real usam as mesmas etapas e serviços da EAP.
Quantitativo com memória de cálculo
Cada quantidade precisa dizer de onde veio. "Alvenaria: 1.240 m²" não é memória de cálculo. "Alvenaria: paredes P1 a P18 da planta A-02, pé-direito 3,10 m, descontados os vãos acima de 2 m²" é. Sem memória, ninguém confere nem defende a quantidade diante da comissão.
Composição de custo unitário
A composição é a receita do serviço: para uma unidade dele (1 m² de alvenaria, 1 m³ de concreto), lista os insumos e a quantidade de cada um. O coeficiente de consumo diz quanto material entra por unidade, já com a perda prevista. O de produtividade diz quantas horas de pedreiro, servente ou equipamento a unidade consome. O custo unitário é a soma de cada coeficiente multiplicado pelo preço do insumo. Mão de obra, material e equipamento ficam separados: a primeira carrega encargos e define o prazo, o material é cotado, o equipamento tem custo horário.
Encargos sociais: onerado e desonerado
Sobre o salário incidem os encargos sociais, que a SINAPI publica por UF, para horista e mensalista, em quatro grupos: A, contribuições sobre a folha (INSS patronal, FGTS, sistema S, salário-educação); B, tempo pago sem trabalho (repouso semanal, feriados, férias, 13º); C, rescisão; D, incidência de um grupo sobre o outro. O horista tem percentual bem maior porque, no mensalista, o repouso semanal já está no salário.
A diferença entre onerado e desonerado está no grupo A. Na folha onerada, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre a folha. Na desonerada, da Lei 12.546/2011, essa contribuição foi trocada pela CPRB, um percentual sobre a receita bruta que entra no BDI como tributo. Encargos desonerados pedem CPRB no BDI; onerados, não.
A desoneração está em transição: a Lei 14.973/2024 fixou o retorno gradual da contribuição sobre a folha entre 2025 e 2027, com fim da CPRB em 2028. Em 2026, a optante recolhe CPRB reduzida e parte da contribuição patronal ao mesmo tempo. Confira com o contador.
Custo direto, BDI e preço de venda
A soma de quantidade × custo unitário de todos os serviços é o custo direto. Nele entram também canteiro, administração local e mobilização, que o TCU manda deixar na planilha, e não no BDI, porque podem ser medidos e pagos. Sobre o custo direto aplica-se o BDI, e o resultado é o preço de venda.
As bases oficiais: SINAPI, SICRO e tabelas estaduais
A SINAPI é mantida pela Caixa, com pesquisa de preços do IBGE. Sai todo mês, para as 27 unidades da federação, com relatórios de insumos, composições sintéticas (só o custo unitário) e analíticas (abertas até o insumo) e tabelas de encargos, nas versões onerada e desonerada.
O SICRO é o sistema do DNIT para infraestrutura de transportes: rodovias, ferrovias, pavimentação, drenagem e obras de arte. Sua força é o custo horário de equipamentos, com depreciação, manutenção, operação e remuneração do capital, por UF e nas duas versões de encargos.
Estados e municípios mantêm tabelas próprias, usadas em obras com recurso próprio e aceitas pelo respectivo Tribunal de Contas: SETOP, de Minas Gerais, com preços por região; ORSE, de Sergipe; IOPES, do Espírito Santo; SEINFRA, do Ceará; SUDECAP, de Belo Horizonte; e a de Goiás, da antiga AGETOP, hoje GOINFRA.
Como escolher a base e a competência
Três perguntas decidem. A primeira é de onde vem o dinheiro. Recurso federal segue o Decreto 7.983/2013: SINAPI, ou SICRO em infraestrutura de transportes, e outras fontes só quando o serviço não existe lá. Recurso estadual ou municipal pode usar a tabela do ente.
A segunda é a competência, o mês de referência dos preços: a mesma em todo o orçamento, declarada na capa e a mais recente disponível. Em licitação, a data do orçamento estimado é a referência do reajuste do contrato.
A terceira é se o serviço existe na base. Quando não existe, ou se cria a composição própria a partir da oficial mais parecida, trocando o insumo que muda, ajustando o coeficiente e documentando a origem, ou se cota com três fornecedores. Em obra pública, os dois caminhos pedem justificativa técnica assinada, porque o decreto só admite sair da referência com motivação prévia.
BDI de ponta a ponta
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto para cobrir o que fica fora da planilha de serviços e remunerar a empresa. A referência nacional é o Acórdão TCU 2.622/2013 Plenário, que fixou a fórmula e as faixas por tipo de obra.
Os componentes e a fórmula
Os componentes são a administração central (AC), rateio do escritório entre as obras; seguro e garantia (S e G); risco (R), para o que o custo direto não cobre; despesas financeiras (DF), o custo do capital entre pagar o insumo e receber a medição; lucro (L); e os tributos sobre o preço (I): PIS, COFINS, ISS e, com folha desonerada, CPRB.
Os componentes não se somam. A fórmula do acórdão é multiplicativa: BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1. A divisão por (1 − I) existe porque os tributos incidem sobre o preço de venda, e não sobre o custo.
As faixas por tipo de obra
O acórdão traz, por tipo de obra, o 1º quartil, a média e o 3º quartil da amostra estudada. São referências de análise, não limites legais, mas BDI fora da faixa provoca o exame item a item.
| Tipo de obra | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Construção de rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Estações e redes de distribuição de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Na construção de edifícios, o acórdão indica administração central entre 3,00% e 5,50%, seguro e garantia entre 0,80% e 1,00%, risco entre 0,97% e 1,27%, despesas financeiras entre 0,59% e 1,39% e lucro entre 6,16% e 8,96%. Os tributos são os do seu regime: PIS e COFINS cumulativos de 0,65% e 3,00% no lucro presumido, ou a média efetiva no lucro real; ISS do município da obra, entre 2% e 5%.
BDI diferenciado para materiais e equipamentos
Sobre itens que a construtora apenas compra e repassa (elevadores, grupo gerador, subestação), o BDI cheio remunera administração e risco que não existem. A Súmula TCU 253 e o Decreto 7.983/2013 pedem BDI reduzido para esses itens quando o parcelamento do objeto é inviável. A faixa do acórdão vai de 11,10% a 16,80%.
Erros comuns no BDI
- Calcular o tributo sobre o custo em vez de sobre o preço.
- Deixar lucro ou administração central dentro do custo direto e aplicar o BDI por cima.
- Incluir IRPJ e CSLL: a Súmula TCU 254 os exclui do orçamento de referência, por serem tributos sobre o lucro, e muitos editais estendem a regra à proposta.
- Colocar administração local, canteiro e mobilização no BDI em vez de na planilha.
- Usar CPRB com encargos onerados, ou encargos desonerados sem CPRB.
- Empresa do Simples Nacional com as alíquotas das demais; o TCU manda exigir da optante os percentuais que ela de fato recolhe.
O que a Lei 14.133/2021 exige do orçamento
Na licitação de obra existem dois orçamentos: o estimado, da Administração, e a proposta, do licitante.
O orçamento de referência
A Lei 14.133/2021 exige que o projeto básico traga o orçamento detalhado do custo global, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Para obras e serviços de engenharia, a lei fixa a ordem das fontes de preço: composições de custo unitário até a mediana do SICRO, em infraestrutura de transportes, ou da SINAPI, nas demais obras; depois, publicações especializadas e tabelas oficiais, contratações similares e a base de notas fiscais eletrônicas. Ao custo somam-se o BDI de referência e os encargos sociais.
Com recurso federal vale também o Decreto 7.983/2013, que exige a ART do responsável pelas planilhas e manda o BDI evidenciar administração central, tributos, risco, seguro, garantia e lucro. O orçamento estimado pode ser sigiloso, por decisão justificada, mas o detalhamento dos quantitativos é sempre divulgado.
Regimes de execução
O regime de execução define como a planilha é lida. Na empreitada por preço unitário, paga-se o que foi medido, e cada unitário é conferido contra a referência. Na empreitada por preço global, os unitários podem diferir, mas o preço global e o de cada etapa não podem ultrapassar a referência, e o contratado assume falhas e omissões do projeto até dez por cento do contrato.
Aceitabilidade, sobrepreço e superfaturamento
A lei desclassifica a proposta acima do orçamento estimado ou inexequível. Em obras e serviços de engenharia, presume-se inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado; o TCU entende que a presunção é relativa e o licitante pode provar que executa. Abaixo de 85%, a lei exige garantia adicional, igual à diferença entre esse percentual e a proposta.
Sobrepreço é preço orçado ou contratado expressivamente acima da referência de mercado, de um item, no preço unitário, ou do global, nos demais regimes. Superfaturamento é dano já consumado: medição de quantidade não executada, execução deficiente, alteração de planilha que desequilibra o contrato ou pagamento antecipado. O decreto ainda fecha o jogo de planilha: a diferença percentual entre o contrato e a referência não pode ser reduzida a favor do contratado por aditivo.
O que a comissão confere na sua planilha
- Preço global no teto do orçamento estimado; em preço unitário, cada unitário contra a referência.
- Quantidades iguais às do edital no regime global; somas e multiplicações corretas.
- BDI aberto, sem IRPJ e CSLL, com o ISS do município e o PIS e a COFINS do seu regime.
- Encargos sociais demonstrados e coerentes com a versão onerada ou desonerada e com a CPRB.
- Administração local, canteiro e mobilização como itens, com medição proporcional ao avanço.
- Proposta assinada pelo responsável técnico, com as composições analíticas quando pedidas.
- Cronograma físico-financeiro coerente com a planilha e com o prazo do edital.
- Abaixo de 85%, garantia adicional pronta; abaixo de 75%, prova de exequibilidade.
O cronograma e a Curva S que acompanham a planilha estão no artigo sobre cronograma, fluxograma e histograma no planejamento de obra.
Curva ABC: onde o dinheiro está
A curva ABC ordena os itens do orçamento do maior para o menor valor total e acumula o percentual. Um corte usual chama de classe A os itens que somam cerca de metade do valor, de classe B os que completam cerca de 80%, e de classe C o restante: a maioria dos itens e uma fração pequena do dinheiro.
Para montar: valor total de cada item, ordem decrescente, percentual sobre o total, acumulado. Faça o mesmo para os insumos, porque o concreto pode estar em dez serviços e só aparece como maior insumo na curva de insumos.
Itens A merecem cotação com três fornecedores, negociação de prazo e lote, conferência dupla da quantidade e composição própria quando a oficial não representa o seu método. Itens C ficam com o preço da tabela.
A curva também fecha o orçamento num valor-alvo. Quando o cliente tem teto, cortar quantidade é o caminho errado, porque vira aditivo. O certo é atacar os itens A: trocar a especificação com o projetista, mudar o método executivo, negociar o insumo de maior peso, rever a produtividade com a equipe, registrando cada mudança.
A proposta comercial para o cliente privado
Em obra privada não há edital, e a proposta faz o papel dele. Ela nasce do orçamento analítico, não de um modelo antigo. O que entra:
- Escopo, com a referência das pranchas e das revisões do projeto.
- Inclusos e exclusos, em lista explícita (projetos, taxas, ligações definitivas e mobiliário costumam ficar de fora).
- Premissas: terreno, acesso, horário de trabalho, energia e água no canteiro.
- Preço e forma de pagamento: entrada, medições por mês ou por etapa, retenção e prazo após a medição.
- Prazo de execução, validade da proposta e reajuste quando a obra passa de doze meses.
- Responsabilidades: ART, EPI pela NR-6, canteiro pela NR-18, limpeza e seguro.
- Garantia: prazo e cobertura, alinhados à NBR 15575 nos sistemas que ela abrange.
O BDI da proposta é calculado para aquela obra: seguro cotado, garantia pedida pelo cliente, prazo de pagamento aceito. Pagamento 30 dias após a medição custa mais despesa financeira do que pagamento adiantado, e isso entra no BDI. A proposta vai com a planilha resumida por etapa e o cronograma físico-financeiro, pelo qual o cliente planeja o caixa. O que acontece depois da assinatura está no artigo sobre gestão de obra completa.
Erros que fazem o orçamento sair no prejuízo
- Quantitativo sem memória de cálculo: o erro só aparece na compra, quando falta ou sobra material.
- Composição sem produtividade: horas copiadas de outra obra erram custo e prazo ao mesmo tempo.
- Competência defasada: tabela antiga com entrega longa transfere a inflação para o construtor.
- BDI copiado de outra obra: despesa financeira, seguro, garantia e ISS mudam de obra para obra.
- Mobilização, canteiro e administração local esquecidos: se não forem itens, saem do lucro.
- Impostos do regime errado: cada regime tem alíquotas próprias, e a CPRB só existe com folha desonerada.
Quando há modelo BIM, o quantitativo pode sair dele com rastreio da peça à linha do orçamento, como mostra o artigo sobre BIM na obra.
Checklist antes de entregar o orçamento
- Competência declarada na capa e igual em todos os itens.
- Versão de encargos coerente com o regime da empresa e com a CPRB no BDI.
- Toda quantidade com memória de cálculo: prancha, revisão e fórmula.
- Composições abertas até o insumo; itens sem correspondência pendentes ou cotados, nunca com código inventado.
- Canteiro, administração local e mobilização como itens da planilha.
- BDI pela fórmula do Acórdão TCU 2.622/2013, sem IRPJ e CSLL, com o ISS do município e BDI reduzido no mero fornecimento.
- Curva ABC montada; itens A cotados e conferidos duas vezes.
- Somas, multiplicações e arredondamentos conferidos; cronograma físico-financeiro com o mesmo total.
- Em licitação: preço dentro do teto, regime de execução entendido, garantia adicional prevista abaixo de 85%.
- Em obra privada: escopo, inclusos e exclusos, premissas, pagamento, validade e reajuste.
Orçamento bom é o que sobrevive à conferência de quem não o fez. Se cada número tem origem, cada composição tem insumo e cada percentual tem justificativa, a planilha passa e a obra fecha no resultado prometido.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre SINAPI onerada e desonerada?
A diferença está nos encargos sociais do grupo A. Na onerada, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre a folha. Na desonerada, essa contribuição é substituída pela CPRB sobre a receita bruta, que entra no BDI como tributo.
Como calcular o BDI pelo Acórdão TCU 2.622/2013?
Pela fórmula BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1, com administração central, seguro, risco, garantia, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o preço. Para construção de edifícios, o acórdão indica a faixa de 20,34% a 25,00%.
Posso usar composição própria em licitação pública?
Sim, quando o serviço não existe na SINAPI ou no SICRO. A composição é criada a partir da oficial mais parecida ou por cotação com fornecedores, com justificativa técnica assinada, como pede o Decreto 7.983/2013.
O que a comissão de licitação confere na planilha de preços?
Preço global dentro do orçamento estimado, preços unitários contra a referência, BDI aberto sem IRPJ e CSLL, encargos coerentes com a versão onerada ou desonerada, somas corretas, cronograma físico-financeiro e exequibilidade nos limites de 75% e 85%.



